Tudo o que você precisa saber sobre NR-10

A NR-10 estabelece as diretrizes essenciais para garantir a segurança em instalações e serviços com eletricidade. Neste artigo, você vai entender os principais requisitos da norma, a importância da capacitação adequada e como aplicar práticas seguras para reduzir riscos e proteger trabalhadores no dia a dia.

11/28/20253 min ler

NR-10: Segurança em Instalações Elétricas — Entenda a Norma em Detalhes

A NR-10 é uma das normas regulamentadoras mais importantes quando falamos em segurança e saúde no trabalho. Publicada originalmente pela Portaria nº 3.214, em 1978, seu objetivo é estabelecer requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos profissionais que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas.
Ao longo dos anos, a norma passou por diversas atualizações — em 1983, 2004, 2016 e a mais recente em 2019 — refletindo a necessidade de adaptar processos e reforçar medidas de prevenção.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:

  • O que é a NR-10

  • A quem ela se aplica

  • Quais medidas protetivas devem ser adotadas

  • Regras para capacitação e reciclagem

  • Como funciona a segurança em alta tensão

  • Principais exigências previstas nos anexos da norma

O que é a NR-10 e por que ela é tão importante?

A NR-10, chamada oficialmente de “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”, é uma norma multidisciplinar, pois exige conhecimentos tanto da área de segurança do trabalho quanto de engenharia elétrica. Seu papel central é garantir a saúde e a segurança de todos os trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou em suas proximidades.

A norma se aplica a todas as etapas de serviços elétricos, incluindo:

  • Instalações

  • Projetos

  • Construção

  • Montagem

  • Operação

  • Manutenção

  • Trabalhos próximos a redes aéreas

Ela também pode exigir o uso de normas da ABNT (como as NBRs) e, quando necessário, normas internacionais.

Medidas protetivas e análise de risco

Em qualquer atividade que envolva riscos com eletricidade, a NR-10 determina que sejam adotadas medidas preventivas e de controle, sempre baseadas em análise preliminar de risco (APR).

A norma reforça a hierarquia das medidas de proteção, semelhante ao que aparece na NR-6:

  1. Medidas de proteção coletiva (MPC);

  2. Medidas administrativas e de organização;

  3. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) — utilizados apenas quando as medidas anteriores não forem suficientes.

A NR-10 descreve detalhadamente essas diretrizes no item 10.2.8 e seus subitens.

Vestimentas e proibição de adornos

Para eletricistas, o uniforme também é considerado um EPI. Por isso, a norma define critérios fundamentais para sua escolha, como:

  • Condutibilidade

  • Inflamabilidade

  • Resistência eletromagnética

Além disso, a NR-10 proíbe completamente o uso de adornos durante atividades com eletricidade ou em suas proximidades, incluindo:

  • Brincos

  • Cordões

  • Anéis

  • Alianças

  • Relógios

Tudo que possa conduzir eletricidade ou gerar risco deve ser removido.

Segurança em projetos, construção, operação e manutenção

Os itens 10.3 e 10.4 tratam da segurança em projetos e da segurança em atividades de construção, montagem, operação e manutenção. Esses trechos são especialmente relevantes para engenheiros e supervisores técnicos.

A norma também estabelece procedimentos obrigatórios para:

  • Desenergização

  • Reenergização

  • Suspensão da atividade quando houver risco não previsto ou que não possa ser eliminado de imediato

Trabalhos em Alta Tensão (AT)

A NR-10 dedica parte expressiva do texto às atividades em alta tensão, que exigem controles mais rígidos.

Entre as principais exigências, destacam-se:

  • O trabalho só pode ocorrer com ordem de serviço contendo data, local e assinatura do supervisor.

  • É proibido realizar atividades em alta tensão individualmente.

  • Antes da execução, deve ser realizada uma inspeção prévia do local e dos equipamentos.

Capacitação: quem pode trabalhar com eletricidade?

A norma é clara: a capacitação do trabalhador só é válida para a empresa que realizou o treinamento. Se o profissional mudar de emprego, a capacitação deve ser refeita.

Além disso:

  • O trabalhador deve estar apto nos exames médicos previstos no PCMSO.

  • O ASO deve informar explicitamente a atividade com eletricidade.

  • É obrigatório realizar treinamento de reciclagem a cada dois anos, exceto quando houver:

    • Troca de função

    • Mudança de empresa

    • Retorno ao trabalho após afastamento superior a 90 dias

    • Mudanças significativas nas instalações

    • Alteração em métodos ou procedimentos

A carga horária do treinamento de reciclagem deve ser adequada à necessidade, não havendo limite fixado pela norma.

Sinalização e glossário da NR-10

A NR-10 estabelece a obrigatoriedade de sinalização clara e objetiva nas áreas que envolvam instalações elétricas, alertando trabalhadores e evitando acidentes.

Antes dos anexos, a norma apresenta um glossário completo que ajuda a compreender termos técnicos utilizados ao longo do texto — elemento essencial para interpretação correta e segura.

O que dizem os anexos da NR-10

A norma conta com anexos que detalham tópicos importantes:

Anexo 2 — Zona de risco, zona controlada e zona livre

Define com precisão as áreas de aproximação e os níveis de risco.

Anexo 3 — Treinamentos

Estabelece diretrizes para:

  • Curso básico (40 horas)

  • Curso complementar (40 horas, obrigatoriamente após o básico)

Conclusão

A NR-10 é uma das normas mais completas e complexas da legislação trabalhista brasileira. Sua multidisciplinaridade exige profissionais capacitados e processos bem estruturados para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores expostos à eletricidade.

Conhecer seus requisitos é fundamental para prevenir acidentes, atender às exigências legais e promover um ambiente de trabalho realmente seguro.

Se tiver dúvidas sobre a aplicação da NR-10 na sua empresa, mande uma mensagem para nós — posso ajudar com interpretações, exemplos práticos e orientações técnicas!